DECRETO n.º 7.763 , DE 31 DE Março DE 2016.

Fixa o valor das tarifas do SAMAE e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BRUSQUE no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 111, inciso I, aliena “j” e art. 82, inc. XX da Lei Orgânica do Município e na forma ordenada na Lei nº 1.970/94, e considerando a decisão do Processo Administrativo nº 007/2016 da Agência Intermunicipal de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos Municipais do Médio Vale do Itajaí - AGIR, cujo objeto é a revisão tarifária dos serviços públicos prestados pelo SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto, que aprovou o reajuste de 9,82% (nove virgula oitenta e dois por cento), referente ao INPC acumulado do período de março de 2015 a fevereiro de 2016.

DECRETA:

Art. 1º As tarifas de água, vencíveis a partir de 01/05/2016, passam a vigorar, segundo a tabela abaixo:

Categoria Residencial, Pública e Assistencial

Valor (RS)

Até 10m³

26,00

De 11 a 15m³

26,00 + 4,80 p/m³ excedente

De 16 a 20m³

50,00 + 6,13 p/m³ excedente

De 21 a 25m³

80,65 + 6,97 p/m³ excedente

De 26 a 50m³

115,50 + 7,70 p/m³ excedente

Acima de 50m³

308,00 + 8,08 p/m³ excedente

Categoria Comercial e Industrial

Valor (R$)

Até 10m³

61,55

De 11 a 30m³

61,55 + 5,84p/m³ excedente

De 31 a 100m³

178,35 + 7,03p/m³ excedente

Acima de 100m³

670,45+ 8,44p/m³ excedente

Categoria Mista

Valor (RS)

Até 10m³

58,31

De 11 a 15m³

58,31 + 4,80 p/m³ excedente

De 16 a 20m³

82,31 + 6,13 p/m³ excedente

De 21 a 25m³

112,96 + 6,97 p/m³ excedente

De 26 a 50m³

147,81 + 7,70 p/m³ excedente

Acima de 50m³

340,31 + 8,08 p/m³ excedente

Art. 2º A Taxa de Ligação de Água será cobrada de acordo com a seguinte tabela:

Ligação com diâmetro de ½"

1 parcela de R$ 360,46

2 parcelas de R$ 180,22

3 parcelas de R$ 120,15

4 parcelas de R$ 90,11

5 parcelas de R$ 72,09

§ 1º O pagamento da 1ª parcela será lançado na 1ª fatura de água.

§ 2º Cada ligação tem direito no máximo à 12 m de tubo PEAD.

Ligação com diâmetro acima de 1/2"

Cabe contrato especial de ligação de acordo com o diâmetro a instalar, respeitando o custo do material, mão-de-obra e hidrômetro.

Art. 3º As demais taxas serão cobradas da seguinte forma:

1– Reestabelecimento do fornecimento de água:

a) no cavalete por falta de pagamento..........................................R$ 59,72

b) no cavalete p/ falta de pagamento c/ lacre violado...................R$ 122,46

c) no cavalete p/ falta de pagamento c/ lacre violado e retirada de hidrômetro ...............................................................................R$ 274,82

d) no colar de tomada...................................................................R$ 201,64

e)da ligação desligada..................................................................R$ 59,72

2– Interrupção no fornecimento:

- Por solicitação do usuário .........................................................R$ 23,90

3– Levantar Cavalete:

- Por solicitação do usuário..........................................................R$ 53,99

4– Custo da mão-de-obra p/ hora:

a) Encanador................................................................................R$ 8,91

b) Auxiliar de encanador...............................................................R$ 5,56

c) Motorista...................................................................................R$ 9,31

5– Consumo de Água de Circos, Parques, CTG, etc...

a) p/ final de semana...............................................................R$ 119,64

b) custo fixo até 15 dias...........................................................R$ 239,22

6– Verificação de Hidrômetros:

- Por solicitação do usuário.......................................................R$ 40,32

7– Deslocamento de cavalete:

- Por solicitação do usuário....................................................R$ 120,99

- Por conta própria..................................................................R$ 152,33

8 – Mudança de ligação: (pagto. similar art.2º) ................R$ 360,46

9– Violação do lacre do Hidrômetro:..................................R$ 77,64

10– Inversão/violação do Hidrômetro:............................R$ 239,02

11– Hidrômetro danificado pelo usuário:........................R$ 239,02

12– Taxa de expediente (Emissão 2ª via):............................R$ 3,49

13– Ligação clandestina, derivação p/ outro prédio ou torneira antes do Hidrômetro: (mais estimativa do custo não medido)..................................................................................R$ 356,06

14–Instalação de moto-bomba direto no ramal predial:......R$ 319,62

15– Hidrômetro furtado:..........................................................R$ 152,35

16- Hidrômetro furtado c/ B.O: .................................................R$ 89,69

17– Violação da ligação:..........................................................R$ 152,35

18– Retirada do Hidrômetro:..................................................R$ 152,35

19– Exame físico químico:......................................................R$ 427,44

20– Exame bacteriológico:.....................................................R$ 141,99

21– Pipa residencial (5m³):.....................................................R$ 320,40

22– Pipa industrial/ Comercial: (5m³)....................................R$ 320,40

23– Pipa piscina: (5m³)...........................................................R$ 320,40

24 – Interligação de Loteamentos:

a) Interligação Lot. Rede 60mm............................................R$ 1.079,94

b) Interligação Lot. Rede 85mm............................................R$ 1.349,92

c) Interligação Lot. Rede 110mm..........................................R$ 1.547,91

25 – Interligação de Desmembramento:...........................R$ 333,79/entradas

26 – Interligação de Entrada Rede:...................................R$ 333,79/entradas

27 – Fornecimento água potável direto do hidrante..........R$ 2,34/m³

Autorizado pelo SAMAE

Art. 4º O novo valor da Tarifa de Água entrará em vigor 30 (trinta) dias após a publicação deste Decreto na imprensa oficial do Município, conforme determina o art. 39 da Lei Federal nº 11.445/2007.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 7.587/2015.

Prefeitura Municipal de Brusque, em 31 de Março de 2016.

ROBERTO PEDRO PRUDENCIO NETO

Prefeito Municipal

SERGIO BERNARDO JUNIOR

Procurador-Geral do Município

ROGERIO DOS SANTOS

Chefe de Gabinete do Prefeito