DECRETO n.º 8122 , DE 01 DE Fevereiro DE 2018. 

Fixa o valor das tarifas do SAMAE e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BRUSQUE no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 111, inciso I, aliena “j” e art. 82, inc. XX da Lei Orgânica do Município e na forma ordenada na Lei nº 1.970/94, e considerando a decisão do Processo Administrativo nº 054/2018 da Agência Intermunicipal de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos Municipais do Médio Vale do Itajaí - AGIR, cujo objeto é a revisão tarifária dos serviços públicos prestados pelo SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto, que aprovou o reajuste de 1,81% (um virgula oitenta e um por cento), referente ao INPC acumulado do período de março de 2017 a fevereiro de 2018.


DECRETA:

Art. 1º As tarifas de água, vencíveis a partir de 01/03/2018, passam a vigorar, segundo a tabela abaixo:

Categoria Residencial, Pública e Assistencial
Valor (RS)
Até 10m³
27,70
De 11 a 15m³
27,70 + 5,11 p/m³ excedente
De 16 a 20m³
53,25 + 6,54 p/m³ excedente
De 21 a 25m³
85,95 + 7,43 p/m³ excedente
De 26 a 50m³
123,10 + 8,20 p/m³ excedente
Acima de 50m³
328,24 + 8,,61 p/m³ excedente



Categoria Comercial e Industrial
Valor (R$)
Até 10m³
65,61
De 11 a 30m³
65,61 + 6,22p/m³ excedente
De 31 a 100m³
190,01 + 7,49 p/m³ excedente
Acima de 100m³
714,54+ 9,00 p/m³ excedente



Categoria Mista
Valor (RS)
Até 10m³
62,14
De 11 a 15m³
62,14 + 5,11 p/m³ excedente
De 16 a 20m³
87,69 + 6,54 p/m³ excedente
De 21 a 25m³
120,38 + 7,43 p/m³ excedente
De 26 a 50m³
157,54 + 8,20 p/m³ excedente
Acima de 50m³
362,69 + 8,61 p/m³ excedente




Art. 2º A Taxa de Ligação de Água será cobrada de acordo com a seguinte tabela:

Ligação com diâmetro de ½"
1 parcela de R$ 384,20
2 parcelas de R$ 192,10
3 parcelas de R$ 128,07
4 parcelas de R$ 96,05
5 parcelas de R$ 76,84



§ 1º O pagamento da 1ª parcela será lançado na 1ª fatura de água.

§ 2º Cada ligação tem direito no máximo à 12 m de tubo PEAD.

Ligação com diâmetro acima de 1/2"
Cabe contrato especial de ligação de acordo com o diâmetro a instalar, respeitando o custo do material, mão-de-obra e hidrômetro.



Art. 3º As demais taxas serão cobradas da seguinte forma:

1– Reestabelecimento do fornecimento de água:
a) no cavalete por falta de pagamento..........................................R$ 63,65
b) no cavalete p/ falta de pagamento c/ lacre violado...................R$ 130,52
c) no cavalete p/ falta de pagamento c/ lacre violado e retirada de hidrômetro ...............................................................................R$ 292,92
d) no colar de tomada...................................................................R$ 214,92
e)da ligação desligada..................................................................R$ 63,65



2– Interrupção no fornecimento:

- Por solicitação do usuário .........................................................R$ 25,47


3– Levantar Cavalete:

- Por solicitação do usuário..........................................................R$ 57,54


4– Custo da mão-de-obra p/ hora:

a) Encanador................................................................................R$ 9,50
b) Auxiliar de encanador...............................................................R$ 5,92
c) Motorista...................................................................................R$ 9,93


5– Consumo de Água de Circos, Parques, CTG, etc...

a) p/ final de semana...............................................................R$ 127,52
b) custo fixo até 15 dias...........................................................R$ 254,97


6– Verificação de Hidrômetros:

- Por solicitação do usuário.......................................................R$ 42,97


7– Deslocamento de cavalete:

- Por solicitação do usuário....................................................R$ 128,95
- Por conta própria..................................................................R$ 162,36


8 – Mudança de ligação: (pagto. similar art.2º) ................R$ 384,20

9– Violação do lacre do Hidrômetro:..................................R$ 82,75


10– Inversão/violação do Hidrômetro:............................R$ 254,76


11– Hidrômetro danificado pelo usuário:........................R$ 254,76


12– Taxa de expediente (Emissão 2ª via):............................R$ 3,72


13– Ligação clandestina, derivação p/ outro prédio ou torneira antes do Hidrômetro: (mais estimativa do custo não medido)..................................................................................R$ 379,51


14–Instalação de moto-bomba direto no ramal predial:......R$ 340,67

15– Hidrômetro furtado:..........................................................R$ 162,39

16- Hidrômetro furtado c/ B.O: .................................................R$ 95,60

17– Violação da ligação:..........................................................R$ 162,39

18– Retirada do Hidrômetro:..................................................R$ 162,39

19– Exame físico químico:......................................................R$ 455,59

20– Exame bacteriológico:.....................................................R$ 151,34

21– Pipa residencial (5m³):.....................................................R$ 341,50

22– Pipa industrial/ Comercial: (5m³)....................................R$ 341,50

23– Pipa piscina: (5m³)...........................................................R$ 341,50

24 – Interligação de Loteamentos:
a) Interligação Lot. Rede 60mm............................................R$ 1.151,05
b) Interligação Lot. Rede 85mm............................................R$ 1.438,81
c) Interligação Lot. Rede 110mm..........................................R$ 1.649,84


25 – Interligação de Desmembramento:...........................R$ 355,76/entradas

26 – Interligação de Entrada Rede:...................................R$ 355,76/entradas

27 – Fornecimento água potável direto do hidrante..........R$ 2,49/m³
Autorizado pelo SAMAE


Art. 4º O novo valor da Tarifa de Água entrará em vigor 30 (trinta) dias após a publicação deste Decreto na imprensa oficial do Município, conforme determina o art. 39 da Lei Federal nº 11.445/2007.


Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 7.944/2017.




Prefeitura Municipal de Brusque, em 03 de Abril de 2018.

JONAS OSCAR PAEGLE
Prefeito Municipal



EDSON RISTOW
Procurador-Geral do Município


AURINHO SILVEIRA DE SOUZA
Chefe de Gabinete do Prefeito