DECRETO n.º 7.587 , DE 27 DE MARÇO DE 2015.

Fixa o valor das tarifas do SAMAE e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BRUSQUE no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 111, inciso I, aliena “j” e art. 82, inc. XX da Lei Orgânica do Município e na forma ordenada na Lei nº 1.970/94, e considerando a decisão do Processo Administrativo nº 004/2015 da Agência Intermunicipal de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos Municipais do Médio Vale do Itajaí - AGIR, cujo objeto é a revisão tarifária dos serviços públicos prestados pelo SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto, que aprovou o reajuste de 8,18% (oito virgula dezoito por cento), referente ao INPC acumulado do período de março de 2014 a fevereiro de 2015, acrescido de 0,50%(Zero virgula cinquenta por cento) de aumento real:

DECRETA:

Art. 1º As tarifas de água, vencíveis a partir de 01/05/2015, passam a vigorar, segundo a tabela abaixo:

Categoria Residencial, Pública e Assistencial

Valor (RS)

Até 10m³

23,68

De 11 a 15m³

23,68 + 4,37 p/m³ excedente

De 16 a 20m³

45,53 + 5,58 p/m³ excedente

De 21 a 25m³

73,43 + 6,35 p/m³ excedente

De 26 a 50m³

105,18 + 7,01 p/m³ excedente

Acima de 50m³

280,43 + 7,36 p/m³ excedente

Categoria Comercial e Industrial

Valor (R$)

Até 10m³

56,05

De 11 a 30m³

56,05 + 5,32p/m³ excedente

De 31 a 100m³

162,45 + 6,40 p/m³ excedente

Acima de 100m³

610,45+ 7,69 p/m³ excedente

Categoria Mista

Valor (RS)

Até 10m³

53,10

De 11 a 15m³

53,10 + 4,37 p/m³ excedente

De 16 a 20m³

74,95 + 5,58 p/m³ excedente

De 21 a 25m³

102,85+ 6,35 p/m³ excedente

De 26 a 50m³

134,60 + 7,01 p/m³ excedente

Acima de 50m³

309,85 + 7,36 p/m³ excedente

Art. 2º A Taxa de Ligação de Água será cobrada de acordo com a seguinte tabela:

Ligação com diâmetro de ½"

1 parcela de R$ 328,23

2 parcelas de R$ 164,11

3 parcelas de R$ 109,41

4 parcelas de R$ 82,05

5 parcelas de R$ 65,64

§ 1º O pagamento da 1ª parcela será lançado na 1ª fatura de água.

§ 2º Cada ligação tem direito no máximo à 12 m de tubo PEAD.

Ligação com diâmetro acima de 1/2"

Cabe contrato especial de ligação de acordo com o diâmetro a instalar, respeitando o custo do material, mão-de-obra e hidrômetro.

Art. 3º As demais taxas serão cobradas da seguinte forma:

1– Reestabelecimento do fornecimento de água:

a) no cavalete por falta de pagamento..........................................R$ 54,38

b) no cavalete p/ falta de pagamento c/ lacre violado...................R$ 111,51

c) no cavalete p/ falta de pagamento c/ lacre violado e retirada de hidrômetro ......................................................................................R$ 250,25

d) no colar de tomada...................................................................R$ 183,61

e)da ligação desligada..................................................................R$ 54,38

2– Interrupção no fornecimento:

- Por solicitação do usuário .........................................................R$ 21,76

3– Levantar Cavalete:

- Por solicitação do usuário..........................................................R$ 49,16

4– Custo da mão-de-obra p/ hora:

a) Encanador................................................................................R$ 8,11

b) Auxiliar de encanador...............................................................R$ 5,06

c) Motorista...................................................................................R$ 8,48

5– Consumo de Água de Circos, Parques, CTG, etc...

a) p/ final de semana...............................................................R$ 108,94

b) custo fixo até 15 dias...........................................................R$ 217,83

6– Verificação de Hidrômetros:

- Por solicitação do usuário.......................................................R$ 36,72

7– Deslocamento de cavalete:

- Por solicitação do usuário....................................................R$ 110,17

- Por conta própria..................................................................R$ 138,71

8 – Mudança de ligação: (pagto. similar art.2º) ................R$ 328,23

9– Violação do lacre do Hidrômetro:..................................R$ 70,70

10– Inversão/violação do Hidrômetro:............................R$ 217,65

11– Hidrômetro danificado pelo usuário:........................R$ 217,65

12– Taxa de expediente (Emissão 2ª via):............................R$ 3,18

13– Ligação clandestina, derivação p/ outro prédio ou torneira antes do Hidrômetro: (mais estimativa do custo não medido)..................................................................................R$ 324,22

14–Instalação de moto-bomba direto no ramal predial:......R$ 291,04

15– Hidrômetro furtado:..........................................................R$ 138,73

16- Hidrômetro furtado c/ B.O: .................................................R$ 81,67

17– Violação da ligação:..........................................................R$ 138,73

18– Retirada do Hidrômetro:..................................................R$ 138,73

19– Exame físico químico:......................................................R$ 389,22

20– Exame bacteriológico:.....................................................R$ 128,39

21– Pipa residencial (5m³):.....................................................R$ 291,75

22– Pipa industrial/ Comercial: (5m³)....................................R$ 291,75

23– Pipa piscina: (5m³)...........................................................R$ 291,75

24 – Interligação de Loteamentos:

a) Interligação Lot. Rede 60mm............................................R$ 983,37

b) Interligação Lot. Rede 85mm............................................R$ 1.229,21

c) Interligação Lot. Rede 110mm..........................................R$ 1.409,50

25 – Interligação de Desmembramento:...........................R$ 303,94/entradas

26 – Interligação de Entrada Rede:...................................R$ 303,94/entradas

27 – Fornecimento água potável direto do hidrante..........R$ 2,13/m³

Autorizado pelo SAMAE

Art. 4º O novo valor da Tarifa de Água entrará em vigor 30 (trinta) dias após a publicação deste Decreto na imprensa oficial do Município, conforme determina o art. 39 da Lei Federal nº 11.445/2007.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 7.406/2014.

Prefeitura Municipal de Brusque, em 27 de Março de 2015.

PAULO ROBERTO ECCEL

Prefeito Municipal

ELTON RODRIGO RIFFEL

Procurador-Geral do Município

CEDENIR ALBERTO SIMON

Chefe de Gabinete do Prefeito