DECRETO n.º 7.944 , DE 04 DE ABRIL DE 2017.

Fixa o valor das tarifas do SAMAE e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BRUSQUE no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 111, inciso I, aliena “j” e art. 82, inc. XX da Lei Orgânica do Município e na forma ordenada na Lei nº 1.970/94, e considerando a decisão do Processo Administrativo nº 026/2017 da Agência Intermunicipal de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos Municipais do Médio Vale do Itajaí - AGIR, cujo objeto é a revisão tarifária dos serviços públicos prestados pelo SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto, que aprovou o reajuste de 4,69% (quatro virgula sessenta e nove por cento), referente ao INPC acumulado do período de março de 2016 a fevereiro de 2017.

DECRETA:

Art. 1º As tarifas de água, vencíveis a partir de 01/05/2017, passam a vigorar, segundo a tabela abaixo:

Categoria Residencial, Pública e Assistencial

Valor (RS)

Até 10m³

27,21

De 11 a 15m³

27,21 + 5,02 p/m³ excedente

De 16 a 20m³

52,31 + 6,42 p/m³ excedente

De 21 a 25m³

84,41 + 7,30 p/m³ excedente

De 26 a 50m³

120,91 + 8,06 p/m³ excedente

Acima de 50m³

322,41 + 8,46 p/m³ excedente

Categoria Comercial e Industrial

Valor (R$)

Até 10m³

64,44

De 11 a 30m³

64,44 + 6,11p/m³ excedente

De 31 a 100m³

186,64 + 7,36 p/m³ excedente

Acima de 100m³

701,84+ 8,84 p/m³ excedente

Categoria Mista

Valor (RS)

Até 10m³

61,04

De 11 a 15m³

61,04 + 5,02 p/m³ excedente

De 16 a 20m³

86,14 + 6,42 p/m³ excedente

De 21 a 25m³

118,24+ 7,30 p/m³ excedente

De 26 a 50m³

154,74 + 8,06 p/m³ excedente

Acima de 50m³

356,24 + 8,46 p/m³ excedente

Art. 2º A Taxa de Ligação de Água será cobrada de acordo com a seguinte tabela:

Ligação com diâmetro de ½"

1 parcela de R$ 377,77

2 parcelas de R$ 188,68

3 parcelas de R$ 125,79

4 parcelas de R$ 94,34

5 parcelas de R$ 75,47

§ 1º O pagamento da 1ª parcela será lançado na 1ª fatura de água.

§ 2º Cada ligação tem direito no máximo à 12 m de tubo PEAD.

Ligação com diâmetro acima de 1/2"

Cabe contrato especial de ligação de acordo com o diâmetro a instalar, respeitando o custo do material, mão-de-obra e hidrômetro.

Art. 3º As demais taxas serão cobradas da seguinte forma:

1– Reestabelecimento do fornecimento de água:

a) no cavalete por falta de pagamento..........................................R$ 62,52

b) no cavalete p/ falta de pagamento c/ lacre violado...................R$ 128,20

c) no cavalete p/ falta de pagamento c/ lacre violado e retirada de hidrômetro .......................................................................................R$ 287,71

d)no colar de tomada.......................................................................R$ 211,10

e) da ligação desligada.....................................................................R$ 62,52

2 - Interrupção no fornecimento:

- Por solicitação do usuário .........................................................R$ 25,02

3– Levantar Cavalete:

- Por solicitação do usuário..........................................................R$ 56,52

4– Custo da mão-de-obra p/ hora:

a) Encanador................................................................................R$ 9,33

b) Auxiliar de encanador...............................................................R$ 5,82

c) Motorista...................................................................................R$ 9,75

5– Consumo de Água de Circos, Parques, CTG, etc...

a) p/ final de semana...............................................................R$ 125,25

b) custo fixo até 15 dias...........................................................R$ 250,44

6– Verificação de Hidrômetros:

- Por solicitação do usuário.......................................................R$ 42,21

7– Deslocamento de cavalete:

- Por solicitação do usuário....................................................R$ 126,66

- Por conta própria..................................................................R$ 159,47

8 – Mudança de ligação: (pagto. similar art.2º) ................R$ 377,37

9– Violação do lacre do Hidrômetro:..................................R$ 81,28

10– Inversão/violação do Hidrômetro:............................R$ 250,23

11– Hidrômetro danificado pelo usuário:........................R$ 250,23

12– Taxa de expediente (Emissão 2ª via):............................R$ 3,65

13– Ligação clandestina, derivação p/ outro prédio ou torneira antes do Hidrômetro:

(mais estimativa do custo não medido).............................R$ 372,76

14–Instalação de moto-bomba direto no ramal predial:......R$ 334,61

15– Hidrômetro furtado:..........................................................R$ 159,50

16- Hidrômetro furtado c/ B.O: .................................................R$ 93,90

17– Violação da ligação:..........................................................R$ 159,50

18– Retirada do Hidrômetro:..................................................R$ 159,50

19– Exame físico químico:......................................................R$ 447,49

20– Exame bacteriológico:.....................................................R$ 148,65

21– Pipa residencial (5m³):.....................................................R$ 335,43

22– Pipa industrial/ Comercial: (5m³)....................................R$ 335,43

23– Pipa piscina: (5m³)...........................................................R$ 335,43

24 – Interligação de Loteamentos:

a) Interligação Lot. Rede 60mm............................................R$ 1.130,59

b) Interligação Lot. Rede 85mm............................................R$ 1.413,23

c) Interligação Lot. Rede 110mm..........................................R$ 1.620,51

25 – Interligação de Desmembramento:...........................R$ 349,44/entradas

26 – Interligação de Entrada Rede:...................................R$ 349,44/entradas

27 – Fornecimento água potável direto do hidrante..........R$ 2,45/m³

Autorizado pelo SAMAE

Art. 4º O novo valor da Tarifa de Água entrará em vigor 30 (trinta) dias após a publicação deste Decreto na imprensa oficial do Município, conforme determina o art. 39 da Lei Federal nº 11.445/2007.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 7.763/2016.

Prefeitura Municipal de Brusque, em 04 de Abril de 2017.

JONAS OSCAR PAEGLE

Prefeito Municipal

AURINHO SILVEIRA DE SOUZA

Chefe de Gabinete do Prefeito