DECRETO n.º 7.406 , DE 31 DE MARÇO DE 2014.
Fixa o valor das tarifas do SAMAE e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRUSQUE no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 111, inciso I, aliena “j” e art. 82, inc. XX da Lei Orgânica do Município e na forma ordenada na Lei nº 1.970/94, e considerando a decisão do Processo Administrativo nº 003/2014 da Agência Intermunicipal de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos Municipais do Médio Vale do Itajaí - AGIR, cujo objeto é a revisão tarifária dos serviços públicos prestados pelo SAMAE- Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto;
DECRETA:
Art. 1º As tarifas de água, passam a vigorar segundo a tabela abaixo:
Categoria Residencial, Pública e Assistencial
Valor (RS)
Até 10m³
21,89
De 11 a 15m³
21,89 + 4,04 p/m³ excedente
De 16 a 20m³
42,09 + 5,16 p/m³ excedente
De 21 a 25m³
67,89 + 5,87 p/m³ excedente
De 26 a 50m³
97,24 + 6,48 p/m³ excedente
Acima de 50m³
259,24 + 6,81 p/m³ excedente
Categoria Comercial e Industrial
Valor (R$)
Até 10m³
51,82
De 11 a 30m³
51,82 + 4,92p/m³ excedente
De 31 a 100m³
150,22 + 5,92 p/m³ excedente
Acima de 100m³
564,62+ 7,11 p/m³ excedente
Categoria Mista
Valor (RS)
Até 10m³
49,09
De 11 a 15m³
49,09 + 4,04 p/m³ excedente
De 16 a 20m³
69,29 + 5,16 p/m³ excedente
De 21 a 25m³
95,09 + 5,87 p/m³ excedente
De 26 a 50m³
124,44 + 6,48 p/m³ excedente
Acima de 50m³
286,44 + 6,81 p/m³ excedente
Art. 2º A Taxa de Ligação de Água será cobrada de acordo com a seguinte tabela:
Ligação com diâmetro de ½"
1 parcela de R$ 303,42
2 parcelas de R$ 151,71
3 parcelas de R$ 101,15
4 parcelas de R$ 75,86
5 parcelas de R$ 60,69
§ 1º O pagamento da 1ª parcela será lançado na 1ª fatura de água.
§ 2º Cada ligação tem direito no máximo à 12 m de tubo PEAD.
Ligação com diâmetro acima de 1/2"
Cabe contrato especial de ligação de acordo com o diâmetro a instalar, respeitando o custo do material, mão-de-obra e hidrômetro.
Art. 3º As demais taxas serão cobradas da seguinte forma:
1– Reestabelecimento do fornecimento de água:
a) no cavalete por falta de pagamento..........................................R$ 50,27
b) no cavalete p/ falta de pagamento c/ lacre violado...................R$ 103,08
c) no cavalete p/ falta de pagamento c/ lacre violado e retirada de hidrômetro ........................................................................................R$ 231,33
d) no colar de tomada........................................................................R$169,73
e)da ligação desligada................................................,,,..................R$ 50,27
2– Interrupção no fornecimento:
- Por solicitação do usuário .........................................................R$ 20,12
3– Levantar Cavalete:
- Por solicitação do usuário..........................................................R$ 45,45
4– Custo da mão-de-obra p/ hora:
a) Encanador................................................................................R$ 7,50
b) Auxiliar de encanador...............................................................R$ 4,68
c) Motorista...................................................................................R$ 7,84
5– Consumo de Água de Circos, Parques, CTG, etc...
a) p/ final de semana...............................................................R$ 100,71
b) custo fixo até 15 dias...........................................................R$ 201,36
6– Verificação de Hidrômetros:
- Por solicitação do usuário.......................................................R$ 33,95
7– Deslocamento de cavalete:
- Por solicitação do usuário....................................................R$ 101,84
- Por conta própria..................................................................R$ 128,23
8 – Mudança de ligação: (pagto. similar art.2º) ................R$ 303,42
9– Violação do lacre do Hidrômetro:..................................R$ 65,36
10– Inversão/violação do Hidrômetro:............................R$ 201,20
11– Hidrômetro danificado pelo usuário:........................R$ 201,20
12– Taxa de expediente (Emissão 2ª via):............................R$ 2,94
13– Ligação clandestina, derivação p/ outro prédio ou torneira antes do Hidrômetro: (mais estimativa do custo não medido)..................................................................................R$ 299,70
14–Instalação de moto-bomba direto no ramal predial:......R$ 269,04
15– Hidrômetro furtado:..........................................................R$ 128,24
16- Hidrômetro furtado c/ B.O: .................................................R$ 75,50
17– Violação da ligação:..........................................................R$ 128,24
18– Retirada do Hidrômetro:..................................................R$ 128,24
19– Exame físico químico:......................................................R$ 359,79
20– Exame bacteriológico:.....................................................R$ 118,69
21– Pipa residencial (5m³):.....................................................R$ 269,69
22– Pipa industrial/ Comercial: (5m³)....................................R$ 269,69
23– Pipa piscina: (5m³)...........................................................R$ 269,69
24 – Interligação de Loteamentos:
a) Interligação Lot. Rede 60mm............................................R$ 909,02
b) Interligação Lot. Rede 85mm............................................R$ 1.136,27
c) Interligação Lot. Rede 110mm..........................................R$ 1.302,93
25 – Interligação de Desmembramento:...........................R$ 280,96/entradas
26 – Interligação de Entrada Rede:...................................R$ 280,96/entradas
27 – Fornecimento água potável direto do hidrante..........R$ 1,97/m³
Autorizado pelo SAMAE
Art. 4º O novo valor da Tarifa de Água entrará em vigor 30 (trinta) dias após a publicação deste Decreto na imprensa oficial do Município, conforme determina o art. 39 da Lei Federal nº 11.445/2007.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 7.061/2013.
Prefeitura Municipal de Brusque, em 31 de Março de 2014.
PAULO ROBERTO ECCEL
Prefeito Municipal
ELTON RODRIGO RIFFEL
Procurador-Geral do Município
CEDENIR ALBERTO SIMON
Chefe de Gabinete do Prefeito