DECRETO n.º 7.406 , DE 31 DE MARÇO DE 2014.

Fixa o valor das tarifas do SAMAE e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BRUSQUE no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 111, inciso I, aliena “j” e art. 82, inc. XX da Lei Orgânica do Município e na forma ordenada na Lei nº 1.970/94, e considerando a decisão do Processo Administrativo nº 003/2014 da Agência Intermunicipal de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos Municipais do Médio Vale do Itajaí - AGIR, cujo objeto é a revisão tarifária dos serviços públicos prestados pelo SAMAE- Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto;

DECRETA:

Art. 1º As tarifas de água, passam a vigorar segundo a tabela abaixo:

Categoria Residencial, Pública e Assistencial

Valor (RS)

Até 10m³

21,89

De 11 a 15m³

21,89 + 4,04 p/m³ excedente

De 16 a 20m³

42,09 + 5,16 p/m³ excedente

De 21 a 25m³

67,89 + 5,87 p/m³ excedente

De 26 a 50m³

97,24 + 6,48 p/m³ excedente

Acima de 50m³

259,24 + 6,81 p/m³ excedente

Categoria Comercial e Industrial

Valor (R$)

Até 10m³

51,82

De 11 a 30m³

51,82 + 4,92p/m³ excedente

De 31 a 100m³

150,22 + 5,92 p/m³ excedente

Acima de 100m³

564,62+ 7,11 p/m³ excedente

Categoria Mista

Valor (RS)

Até 10m³

49,09

De 11 a 15m³

49,09 + 4,04 p/m³ excedente

De 16 a 20m³

69,29 + 5,16 p/m³ excedente

De 21 a 25m³

95,09 + 5,87 p/m³ excedente

De 26 a 50m³

124,44 + 6,48 p/m³ excedente

Acima de 50m³

286,44 + 6,81 p/m³ excedente

Art. 2º A Taxa de Ligação de Água será cobrada de acordo com a seguinte tabela:

Ligação com diâmetro de ½"

1 parcela de R$ 303,42

2 parcelas de R$ 151,71

3 parcelas de R$ 101,15

4 parcelas de R$ 75,86

5 parcelas de R$ 60,69

§ 1º O pagamento da 1ª parcela será lançado na 1ª fatura de água.

§ 2º Cada ligação tem direito no máximo à 12 m de tubo PEAD.

Ligação com diâmetro acima de 1/2"

Cabe contrato especial de ligação de acordo com o diâmetro a instalar, respeitando o custo do material, mão-de-obra e hidrômetro.

Art. 3º As demais taxas serão cobradas da seguinte forma:

1– Reestabelecimento do fornecimento de água:

a) no cavalete por falta de pagamento..........................................R$ 50,27

b) no cavalete p/ falta de pagamento c/ lacre violado...................R$ 103,08

c) no cavalete p/ falta de pagamento c/ lacre violado e retirada de hidrômetro ........................................................................................R$ 231,33

d) no colar de tomada........................................................................R$169,73

e)da ligação desligada................................................,,,..................R$ 50,27

2– Interrupção no fornecimento:

- Por solicitação do usuário .........................................................R$ 20,12

3– Levantar Cavalete:

- Por solicitação do usuário..........................................................R$ 45,45

4– Custo da mão-de-obra p/ hora:

a) Encanador................................................................................R$ 7,50

b) Auxiliar de encanador...............................................................R$ 4,68

c) Motorista...................................................................................R$ 7,84

5– Consumo de Água de Circos, Parques, CTG, etc...

a) p/ final de semana...............................................................R$ 100,71

b) custo fixo até 15 dias...........................................................R$ 201,36

6– Verificação de Hidrômetros:

- Por solicitação do usuário.......................................................R$ 33,95

7– Deslocamento de cavalete:

- Por solicitação do usuário....................................................R$ 101,84

- Por conta própria..................................................................R$ 128,23

8 – Mudança de ligação: (pagto. similar art.2º) ................R$ 303,42

9– Violação do lacre do Hidrômetro:..................................R$ 65,36

10– Inversão/violação do Hidrômetro:............................R$ 201,20

11– Hidrômetro danificado pelo usuário:........................R$ 201,20

12– Taxa de expediente (Emissão 2ª via):............................R$ 2,94

13– Ligação clandestina, derivação p/ outro prédio ou torneira antes do Hidrômetro: (mais estimativa do custo não medido)..................................................................................R$ 299,70

14–Instalação de moto-bomba direto no ramal predial:......R$ 269,04

15– Hidrômetro furtado:..........................................................R$ 128,24

16- Hidrômetro furtado c/ B.O: .................................................R$ 75,50

17– Violação da ligação:..........................................................R$ 128,24

18– Retirada do Hidrômetro:..................................................R$ 128,24

19– Exame físico químico:......................................................R$ 359,79

20– Exame bacteriológico:.....................................................R$ 118,69

21– Pipa residencial (5m³):.....................................................R$ 269,69

22– Pipa industrial/ Comercial: (5m³)....................................R$ 269,69

23– Pipa piscina: (5m³)...........................................................R$ 269,69

24 – Interligação de Loteamentos:

a) Interligação Lot. Rede 60mm............................................R$ 909,02

b) Interligação Lot. Rede 85mm............................................R$ 1.136,27

c) Interligação Lot. Rede 110mm..........................................R$ 1.302,93

25 – Interligação de Desmembramento:...........................R$ 280,96/entradas

26 – Interligação de Entrada Rede:...................................R$ 280,96/entradas

27 – Fornecimento água potável direto do hidrante..........R$ 1,97/m³

Autorizado pelo SAMAE

Art. 4º O novo valor da Tarifa de Água entrará em vigor 30 (trinta) dias após a publicação deste Decreto na imprensa oficial do Município, conforme determina o art. 39 da Lei Federal nº 11.445/2007.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 7.061/2013.

Prefeitura Municipal de Brusque, em 31 de Março de 2014.

PAULO ROBERTO ECCEL

Prefeito Municipal

ELTON RODRIGO RIFFEL

Procurador-Geral do Município

CEDENIR ALBERTO SIMON

Chefe de Gabinete do Prefeito