O SAMAE disponibiliza os serviços de Consulta Prévia de Viabilidade, Análise de Projetos e Fiscalização de Obra de rede de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
O processo de instalação e operação de um empreendimento do tipo Loteamento e Condomínio Horizontal é realizado pelo SAMAE, seguindo as seguintes etapas:
Para cumprimento das diretrizes de viabilidade, projetos e execução de redes de abastecimento de água e esgoto, devem ser cumpridas as diretrizes do Manual do Empreendedor.
Etapas
1. Protocolar pela Central de Atendimento do SAMAE o serviço desejado e inserir os anexos obrigatórios;
2. Consultar no site do SAMAE os arquivos orientativos para serviços relacionados aos empreendimentos (http://www.samaebru.com.br) ou tirar dúvidas pelo e-mail empreendimentos@samaebru.com.br;
3. A primeira etapa do processo é a Consulta Prévia de Viabilidade para Abastecimento de Água para Empreendimentos, onde é realizada uma análise técnica do sistema e viabilidade de abastecer o empreendimento com a demanda prevista, após a conclusão da análise é emitido um documento com o status de DEFERIDO, DEFERIDO COM CONDICIONANTES ou INDEFERIDO. Em caso de haver condicionantes na viabilidade, é necessário a assinatura de um Termo de Compromisso para cumprimento das condicionantes entre proprietário e SAMAE, e é possível seguir com as demais etapas;
4. A segunda etapa do processo, após emitido o documento da viabilidade técnica dentro do prazo de validade, é necessário protocolar a solicitação de Análise de Projetos de Água e Esgoto para Loteamentos e Condomínios Horizontais Fechados de Lotes, com todos os anexos obrigatórios. Se necessário, corrigir/adequar os projetos quando emitido parecer de indeferido temporariamente pelo SAMAE e reenviar os projetos para reanálise, via protocolo no 1Doc, até a aprovação final. Os selos de aprovação e assinaturas serão feitas digitalmente, não sendo necessário entrega de vias físicas, e será então emitido o Termo de Aprovação de Projetos (TAP);
5. Após obter a Licença Ambiental de Instalação (LAI) e Alvará do IBPLAN, solicitar a Vistoria de Obras para Loteamentos e Condomínios Horizontais de Lotes via Central de Atendimento, comunicando o início das obras de água e esgoto ao SAMAE. Necessário que o responsável técnico mantenha contato com o SAMAE a fim de realizar o acompanhamento constante, com execução conforme projetos aprovados, devendo ser apresentado o assentamento de tubos de água e esgoto, instalação dos PVs, descargas e registro.
6. Solicitar a Vistoria Final de Obras e Interligação do Empreendimento via Central de Atendimento, após toda finalização de todas as obras de redes e fiscalização do SAMAE. Será solicitado documentos obrigatórios e realizado o teste de estanqueidade na rede e operação assistida com a participação do SAMAE, para comprovação da eficiência e desempenho dos componentes do projeto a fim de obter o Termo de Aprovação da Obra.
7. Providenciar a Licença Ambiental de Operação - LAO junto aos órgãos ambientais, após testes e com o Termo de Aprovação da Obra.
8. Formalizar a doação dos elementos integrantes dos Sistemas por meio do Termo de Doação, fornecendo juntamente com as matrículas dos imóveis atualizadas em nome do SAMAE, em caso de Loteamentos.
Toda documentação deve ser enviada em formato digital pela plataforma da Central de Atendimento. O protocolo do processo é confirmado após a conferência dos documentos encaminhados e confirmação do número do processo. CONSULTA DE VIABILIDADE DE ÁGUA PARA EMPREENDIMENTOS
Empreendimentos que se enquadrem como loteamentos ou condomínios de lotes devem ser protocolados de forma centralizada no Instituo Brusquense de Planejamento (IBPLAN) na Prefeitura, os quais serão analisados diretamente pelo Comitê de Viabilidade de Loteamentos e Condomínios Fechados de Lotes em Área Urbana do Município de Brusque, instituído pelo Decreto nº 8.981, de 22 de julho de 2021, no qual o SAMAE é integrante. Consulte o IBPLAN para mais informações quanto aos modelos de requerimento e documentos necessários para protocolo do pedido.
Para emprendimentos não enquadrados como loteamentos ou condomínios de lotes, o requerimento de Consulta de Viabilidade de Água deve ser realizada pela Central de Atendimento.
Os documentos exigidos para a Consulta são:
Pessoa Física: CPF e RG ou CNH;
Pessoa Jurídica (empresa): Cartão CNPJ, Contrato Social, CPF e RG ou CNH do sócio administrador;
Pessoa Jurídica (condomínio): Cartão CNPJ, Ata da eleição do síndico vigente, CPF e RG ou CNH do sócio administrador;
Quando for representante de terceiro: procuração do usuário assinado;
Escritura Pública do imóvel e/ou Matrícula emitida nos últimos 30 dias; e/ou Contrato de compra e venda; e/ou Contrato de locação vigente;
Consulta Prévia de Viabilidade (emitida no GeoBrusque);
Cadastro Imobiliário do Terreno;
Croqui de situação sobre imagem de satélite (Ex.: Google Earth) assinado contendo: Limites bem definidos do terreno conforme matrícula; Medidas do perímetro do terreno;
O protocolo da documentação é confirmado após a conferência dos arquivos, a partir do envio do número do Processo. O prazo para emissão da viabilidade é de 30 dias a partir do protocolo.
ANÁLISE DE PROJETOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO
Para elaboração dos Projetos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário de Empreendimentos, deve ser consultado por completo o Regulamento do SAMAE, Decreto nº 5.792, de 25 de outubro de 2007, em especial o Anexo I sobre orientações de projeto e o Manual do Empreendedor.
Segue abaixo os links de acessso aos desenhos técnicos e planilhas de dimensionamento com padrões de execução da autarquia, para utilização e/ou adaptação desses arquivos nos projetos.
Para entrega de Projetos, o responsável técnico deve fazer o protocolo via Central de Atendimento e encaminhar os seguintes documentos:
Os documentos exigidos para a análise de projetos são:
Projeto Urbanístico devidamente aprovado e comprovação do aceite urbanístico com carimbo e data;
Viabilidade de Água emitida pelo SAMAE;
Projeto do Sistema de Abastecimento de Água: Memorial, planilha de dimensionamento (.xls) e pranchas (.pdf e .dwg) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
Projeto do Sistema de Esgotamento Sanitário: Memorial, planilha de dimensionamento (.xls) e pranchas (.pdf e .dwg) e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
Projeto de Extensão/Reforço de Rede referente as condicionantes solicitadas na Viabilidade (caso houver solicitação nas condicionanets da viabilidade);
Projeto de Terraplanagem com indicação das curvas de nível, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), caso houver.
São passíveis de aprovação de projeto de abastecimento de água e esgotamento sanitário os empreendimentos de parcelamento de solo (residencial, comercial e industrial) e condomínios horizontais fechados, não sendo necessário realizar aprovação de projetos hidrossanitários e de sistemas de esgotamento sanitário de condomínios verticais, industriais e outros.
Destaca-se a aprovação dos projetos do sistema de esgotamento sanitário (lodo ativado, fossa filtro, etc) para condomínios, industriais e outros, deve ser submetido a Vigilância Sanitária.
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO
Para dar início às obras, o interessado deverá ter os projetos dos sistemas de abastecimento de água e esgoto sanitário aprovados pelo SAMAE, possuir todas as licenças emitidas pelos órgãos competentes (concessionárias de energia elétrica, Prefeitura Municipal, DNIT, etc.) em especial a licença Ambiental de Instalação (LAI) emitida pelo IMA ou FUNDEMA e ART(s) de Execução da(s) Obra(s).
O início efetivo das obras de abastecimento de água e esgotamento sanitário deverão ser comunicadas oficialmente ao SAMAE com pelo menos 15 (quinze dias) de antecedência do fato. A fiscalização das obras será efetuada pelo setor de Engenharia do SAMAE.
Para solicitação de fiscalização, o responsável técnico pela execução da obra deve fazer a solicitação de Vistoria de Obras para Loteamento e Condomínios Horizontais Fechados de Lotese e encaminhar a documentação exigida.
Os documentos exigidos para a análise são:
ART do responsável técnico pela execução dos serviços, devidamente assinada e dentro do período vigente;
Alvará de Construção emitido pelo IBPLAN.
Cronograma de Obras, devidamente assinado.
Os períodos de execução de serviços deverão coincidir com horários comerciais de expediente do SAMAE, para que a Fiscalização possa ser feita regularmente. Qualquer modificação no projeto original só poderá ser feita mediante autorização prévia e oficial do SAMAE.
Obs: O interessado ficará sujeito a nova abertura de valas caso não seja comunicado oficialmente ao SAMAE o início das obras.
VISTORIA DE APROVAÇÃO FINAL
Após finalização da obra, deverá ser solicitado vistoria de aprovação final para verificação de todas as caixas de passagem e poços de visita (PV) dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, bem como cumprimento das condicionantes da viabilidade.Deve ser realizado teste de estanqueidade e limpeza final da rede, possibilitando a sua posterior operação.
Os documentos exigidos para a análise são:
Teste de estanqueidade;
Relatório fotográfico da implantação e execução da rede;
ART do responsável técnico pela execução dos serviços, devidamente assinada.
AS Built georreferenciado;
Termo de Doação de Tubos (caso houver);
Canhoto de recebimento dos tubos, emitido pelo setor de almoxarifado no recebimento.
DOAÇÃO DE BENS
Para ser efetivada a doação dos bens pelo empreendedor, será necessário a elaboração dos seguintes documentos. A ligação de água do empreendimento, somente será autorizada mediante apresentação do Termo de Aprovação de Obras (TAO) e apresentação dos documentos formais de doação de bens.
Para Bens Móveis: Termo de Aprovação da Obra e Termo de Doação de Tubos, assinado pelo fiscal do SAMAE e pelo proprietário de empreendimento ou seu representante legal;
Para Bens Imóveis: Escritura Pública de Doação, assinada pelo proprietário do empreendimento e/ou seu representante legal.
Quanto ao termo de doação de tubos, o requerente deverá encaminhar o documento devidamente preenchido para o SAMAE, junto do canhoto de recebimento de tubos, emitido pelo setor de almoxarifado do SAMAE (modelo em anexo).
LIGAÇÃO DE ÁGUA
A solicitação de ligação de água de Condomínios Horizontais e Loteamentos deverá ser realizada diretamente pela Central de Atendimento, seguindo o encaminhamento para o setor de Atendimento e autorizado pelo setor de Engenharia. Para autorização de ligação de água o empreendedor deverá ter cumprido com todos os trâmites do processo de instalação e operação do empreendimento, mediante apresentação dos documentos:
Escritura Pública de Doação do Terreno (caso houver);
Consulta Prévia de Viabilidade, emitida pelo SAMAE;
Termo de Compromisso, firmando o cumprimento das condicionantes;
Termo de Aprovação de Projetos, emitido pelo SAMAE;
Termo de Doação de Tubos, preenchido pelo requerente e entregue ao SAMAE;
Termo de Aprovação de Obra, emitido pelo SAMAE.
GARANTIA
O proprietário é obrigado a reparar ou substituir dentro do prazo de 90 (noventa) dias, após a interligação do loteamento ou condomínio horizontal, qualquer serviço ou material que se encontre estar defeituoso ou que tenha sido alterado no decorrer das obras. Em caso de construção de reservatórios e/ou elevatórias de água, o proprietário é obrigado a reparar as instalações elétricas/automação, componentes do quadro de domando e outros equipamentos eletromecânicos que venha a ter problemas.
Instalações elétricas/automação (cabos, dutos, entre outros) - 12 meses
Componentes eletrônicos do Quadro de Comando - 12 meses;
Equipamentos eletromecânicos (válvulas, acionamentos, bombas centrífugas e dosadoras, misturadores, compressor, medidor de vazão, entre outros) - 12 meses;
Instalações elétricas (instalação) - 36 meses;
Estruturas das unidades operacionais (PV, elevatórias, estação de tratamento e integridade e estanqueidade das redes) - 90 dias.
Para sanar eventuais dúvidas, o setor de Engenharia está disponível para atendimento presencial, por e-mail empreendimentos@samaebru.com.br ou telefone (47) 3255-0500 (Setor de Engenharia).