DECRETO Nº 9.163, DE 01 DE ABRIL DE 2022.
O PREFEITO DE BRUSQUE no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 111, inciso I, alínea j e art. 82, inciso XX da Lei Orgânica do Município e na forma ordenada na Lei nº 1.970, de 20 de dezembro de 1994, considerando o Processo Administrativo nº 197/2022 da Agência Intermunicipal de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos municipais do Médio Vale do Itajaí – AGIR, cujo objeto é o reajuste tarifário de água e dos serviços públicos prestados pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE, que recomendou a aplicação do reajuste de 14,955% (quatorze vírgula novecentos e cinquenta e cinco por cento), utilizando o modelo de reajuste tarifário por equação paramétrica, estabelecido pela Resolução Normativa nº 008, de 05 de junho de 2019, considerando o apontado pelo Diretor-Geral da AGIR, na Decisão nº 202/2022, que “…poderão ser adotadas, de comum acordo entre o Concedente e a Autarquia, outras medidas acerca da melhor forma para aplicação deste percentual deferido, podendo ocorrer de forma parcelada, sempre visando a “não oneração” excessiva do Usuário/Consumidor e da Autarquia, considerando os reflexos econômicos e financeiros resultantes da pandemia.”;
DECRETA:
Art. 1º Fica reajustada a tarifa de água e os serviços públicos prestados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAMAE em 13,02% (treze vírgula zero dois por cento), conforme anexo que integra o presente Decreto.
Art. 2º A diferença do percentual de reajuste deferido pela Agência Intermunicipal de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos municipais do Médio Vale do Itajaí – AGIR no Processo Administrativo nº 197/2022, na ordem de 1,935% (um vírgula novecentos e trinta e cinco por cento), será aplicada no próximo reajuste – exercício de 2023.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após 30 (trinta) dias, conforme determina o art. 39 da Lei Federal nº 11.445/2007.
Prefeitura Municipal de Brusque, em 01 de abril de 2022.
Prefeito de Brusque
WILLIAM MOLINA FERNANDES
Respondendo pela Presidência do SAMAE
Portaria nº 14.334
Dr. EDSON RISTOW
Procurador-Geral do Município
Registre-se e publique-se no Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC.
AURINHO SILVEIRA DE SOUZA
Chefe de Gabinete
ANEXO – Decreto nº 9.163, em 01 de abril de 2022
TARIFAS DE ÁGUA:
TAXA DE LIGAÇÃO DE ÁGUA:
Observações:
a) O pagamento da 1ª parcela será lançado na 1ª fatura de água.
b) Cada ligação tem direito no máximo à 12 m de tubo PEAD.
DEMAIS TAXAS:
1 – Reestabelecimento do fornecimento de água:
a) no cavalete por falta de pagamento: R$ 77,75
b) no cavalete p/ falta de pagamento c/ lacre violado: R$ 159,43
c) no cavalete p/ falta de pagamento c/ lacre violado e retirada de hidrômetro: R$ 357,80
d) no colar de tomada: R$ 262,52
e) da ligação desligada: R$ 77,75
2 – Interrupção no fornecimento de água:
Por solicitação do usuário: R$ 31,10
3 – Levantar Cavalete:
Por solicitação do usuário: R$ 70,29
4 – Custo da mão-de-obra p/ hora:
Encanador: R$ 11,59
Auxiliar de encanador: R$ 7,22
Motorista: R$ 12,13
5 – Consumo de Água de Circos, Parques, CTG, etc...
a) Para fim de semana: R$ 155,75
b) Custo fixo até 15 dias: R$ 311,45
6 – Verificação de Hidrômetros:
a) Por solicitação do usuário: R$ 52,49
7 – Deslocamento de cavalete:
a) Por solicitação do usuário: R$ 157,50
b) Por conta própria: R$ 198,33
8 – Mudança de ligação: (pagto. similar art.2º): R$ 469,29
9 – Violação do lacre do hidrômetro: R$ 101,07
10 – Inversão/violação do hidrômetro: R$ 311,19
11 – Hidrômetro danificado pelo usuário: R$ 311,19
12 – Taxa de expediente (Emissão 2ª via): R$ 4,54
13 – Ligação clandestina, derivação p/ outro prédio ou torneira antes do hidrômetro (mais estimativa do custo não medido): R$ 463,56
14 – Instalação de moto-bomba direto no ramal predial: R$ 416,12
15 – Hidrômetro furtado: R$ 198,36
16 – Hidrômetro furtado com B.O: R$ 116,77
17 – Violação da ligação: R$ 198,36
18 – Retirada do Hidrômetro: R$ 198,36
19 – Exame físico-químico: R$ 556,50
20 – Exame bacteriológico:R$ 184,85
21 – Pipa residencial (5m³): R$ 417,14
22 – Pipa industrial/comercial: (5m³): R$ 417,14
23 – Pipa piscina: (5m³): R$ 417,14
24 – Interligação de Loteamentos:
a) Interligação Lot. Rede 60mm: R$ 1.405,99
b) Interligação Lot. Rede 85mm: R$ 1.751,83
c) Interligação Lot. Rede 110mm: R$ 2.015,25
25 – Interligação de Desmembramento: R$ 434,56/entradas
26 – Interligação de Entrada Rede: R$ 434,56/entradas
27 – Fornecimento água potável direto do hidrante: R$ 3,04/m³
Autorizado pelo SAMAE
Fixa o valor da tarifa de água e dos serviços públicos prestados pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE, e dá outras providências.
O PREFEITO DE BRUSQUE no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 111, inciso I, alínea j e art. 82, inciso XX da Lei Orgânica do Município e na forma ordenada na Lei nº 1.970, de 20 de dezembro de 1994, considerando o Processo Administrativo nº 197/2022 da Agência Intermunicipal de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos municipais do Médio Vale do Itajaí – AGIR, cujo objeto é o reajuste tarifário de água e dos serviços públicos prestados pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE, que recomendou a aplicação do reajuste de 14,955% (quatorze vírgula novecentos e cinquenta e cinco por cento), utilizando o modelo de reajuste tarifário por equação paramétrica, estabelecido pela Resolução Normativa nº 008, de 05 de junho de 2019, considerando o apontado pelo Diretor-Geral da AGIR, na Decisão nº 202/2022, que “…poderão ser adotadas, de comum acordo entre o Concedente e a Autarquia, outras medidas acerca da melhor forma para aplicação deste percentual deferido, podendo ocorrer de forma parcelada, sempre visando a “não oneração” excessiva do Usuário/Consumidor e da Autarquia, considerando os reflexos econômicos e financeiros resultantes da pandemia.”;
DECRETA:
Art. 1º Fica reajustada a tarifa de água e os serviços públicos prestados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAMAE em 13,02% (treze vírgula zero dois por cento), conforme anexo que integra o presente Decreto.
Art. 2º A diferença do percentual de reajuste deferido pela Agência Intermunicipal de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos municipais do Médio Vale do Itajaí – AGIR no Processo Administrativo nº 197/2022, na ordem de 1,935% (um vírgula novecentos e trinta e cinco por cento), será aplicada no próximo reajuste – exercício de 2023.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após 30 (trinta) dias, conforme determina o art. 39 da Lei Federal nº 11.445/2007.
Prefeitura Municipal de Brusque, em 01 de abril de 2022.
Prefeito de Brusque
WILLIAM MOLINA FERNANDES
Respondendo pela Presidência do SAMAE
Portaria nº 14.334
Dr. EDSON RISTOW
Procurador-Geral do Município
Registre-se e publique-se no Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC.
AURINHO SILVEIRA DE SOUZA
Chefe de Gabinete
ANEXO – Decreto nº 9.163, em 01 de abril de 2022
TARIFAS DE ÁGUA:
Categoria Residencial, Pública e Assistencial | Valor (RS) |
Até 10m³ | 33,84 |
De 11 a 15m³ | 33,84 + 6,24 p/m³ excedente |
De 16 a 20m³ | 65,04 + 7,99 p/m³ excedente |
De 21 a 25m³ | 104,99 + 9,07 p/m³ excedente |
De 26 a 50m³ | 150,34 + 10,02 p/m³ excedente |
Acima de 50m³ | 400,84 + 10,52 p/m³ excedente |
Categoria Comercial e Industrial | Valor (R$) |
Até 10m³ | 80,14 |
De 11 a 30m³ | 80,14 + 7,61 p/m³ excedente |
De 31 a 100m³ | 232,34 + 9,15 p/m³ excedente |
Acima de 100m³ | 872,84 + 10,98 p/m³ excedente |
Categoria Mista | Valor (RS) |
Até 10m³ | 75,90 |
De 11 a 15m³ | 75,90 + 6,24 p/m³ excedente |
De 16 a 20m³ | 107,10 + 7,99 p/m³ excedente |
De 21 a 25m³ | 147,05 + 9,07 p/m³ excedente |
De 26 a 50m³ | 192,40 + 10,02 p/m³ excedente |
Acima de 50m³ | 442,90 + 10,53 p/m³ excedente |
TAXA DE LIGAÇÃO DE ÁGUA:
Ligação com diâmetro de ½" |
1 parcela de R$ 469,29 |
2 parcelas de R$ 234,64 |
3 parcelas de R$ 156,43 |
4 parcelas de R$ 117,32 |
5 parcelas de R$ 93,86 |
Observações:
a) O pagamento da 1ª parcela será lançado na 1ª fatura de água.
b) Cada ligação tem direito no máximo à 12 m de tubo PEAD.
Ligação com diâmetro acima de 1/2" |
---|
Cabe contrato especial de ligação de acordo com o diâmetro a instalar, respeitando o custo do material, mão-de-obra e hidrômetro. |
DEMAIS TAXAS:
1 – Reestabelecimento do fornecimento de água:
a) no cavalete por falta de pagamento: R$ 77,75
b) no cavalete p/ falta de pagamento c/ lacre violado: R$ 159,43
c) no cavalete p/ falta de pagamento c/ lacre violado e retirada de hidrômetro: R$ 357,80
d) no colar de tomada: R$ 262,52
e) da ligação desligada: R$ 77,75
2 – Interrupção no fornecimento de água:
Por solicitação do usuário: R$ 31,10
3 – Levantar Cavalete:
Por solicitação do usuário: R$ 70,29
4 – Custo da mão-de-obra p/ hora:
Encanador: R$ 11,59
Auxiliar de encanador: R$ 7,22
Motorista: R$ 12,13
5 – Consumo de Água de Circos, Parques, CTG, etc...
a) Para fim de semana: R$ 155,75
b) Custo fixo até 15 dias: R$ 311,45
6 – Verificação de Hidrômetros:
a) Por solicitação do usuário: R$ 52,49
7 – Deslocamento de cavalete:
a) Por solicitação do usuário: R$ 157,50
b) Por conta própria: R$ 198,33
8 – Mudança de ligação: (pagto. similar art.2º): R$ 469,29
9 – Violação do lacre do hidrômetro: R$ 101,07
10 – Inversão/violação do hidrômetro: R$ 311,19
11 – Hidrômetro danificado pelo usuário: R$ 311,19
12 – Taxa de expediente (Emissão 2ª via): R$ 4,54
13 – Ligação clandestina, derivação p/ outro prédio ou torneira antes do hidrômetro (mais estimativa do custo não medido): R$ 463,56
14 – Instalação de moto-bomba direto no ramal predial: R$ 416,12
15 – Hidrômetro furtado: R$ 198,36
16 – Hidrômetro furtado com B.O: R$ 116,77
17 – Violação da ligação: R$ 198,36
18 – Retirada do Hidrômetro: R$ 198,36
19 – Exame físico-químico: R$ 556,50
20 – Exame bacteriológico:R$ 184,85
21 – Pipa residencial (5m³): R$ 417,14
22 – Pipa industrial/comercial: (5m³): R$ 417,14
23 – Pipa piscina: (5m³): R$ 417,14
24 – Interligação de Loteamentos:
a) Interligação Lot. Rede 60mm: R$ 1.405,99
b) Interligação Lot. Rede 85mm: R$ 1.751,83
c) Interligação Lot. Rede 110mm: R$ 2.015,25
25 – Interligação de Desmembramento: R$ 434,56/entradas
26 – Interligação de Entrada Rede: R$ 434,56/entradas
27 – Fornecimento água potável direto do hidrante: R$ 3,04/m³
Autorizado pelo SAMAE